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Quatro Marcos

MP firma TAC para concurso de Procurador Geral e Professores da rede municipal


Por RENILSON SENHORINHO COM ASSESSORIA

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O Ministério Público de  Mato Grosso firmou  na terça-feira (5), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de  São José dos Quatro Marcos, para a realização de concurso público para o provimento de cargos de Procurador Geral Municipal e  professor da rede pública municipal de ensino.  Pelo TAC, o prazo para a realização do certame é de 180 dias.

Assinado pela promotora de justiça Carina Sfredo Dalmolin e pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos e pelo presidente da Câmara Roberto Carlos de Moura. O TAC  firma obrigações como alteração legislativa, a deflagrar a realização de concurso público no prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura deste. Na ocasião, o Gestor Municipal manifestou a intenção de realização de um único concurso público para provimentos de diversos cargos da administração pública municipal, entre eles o de contador e outros que se fizerem necessários, conforme reforma administrativa em andamento.

Segundo os princípios da Lei, As medidas são necessárias para que o Município aperfeiçoe nos termos constitucionais o quadro de recursos humanos, construindo um funcionalismo profissional e estável para atendimento da população.

No TAC,  a  Promotora de Justiça alegou  que é vedada a criação de cargo comissionado para desempenhar funções permanentes ou de rotina administrativa, e que segundo o  inciso V do mesmo art. 37 dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Em suas alegações, Dra. Carina Sfredo Dalmolin, fundamentou-se no princípio de que as atribuições do cargo de Procurador Jurídico revelam-se permanentes ou de rotina administrativa, bem como de natureza técnica e não de chefia, direção ou assessoramento, não podendo, dessa forma, ser preenchido de forma comissionada, o que afronta os princípios constitucionais da Administração Pública.

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